CÂMARA MUNICIPAL DE

MONTALVÂNIA-MG

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE VOTAÇÃO

Considerando que o PL nº 42/2025, que contém a proposta orçamentária do Município para 2026, foi pautado para 1ª discussão na reunião de 17/11/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;

Considerando que foi lido o Parecer ao texto-base do projeto, e o próprio projeto de lei foi colocado em 1ª discussão, e em seguida, por um lapso, foi equivocadamente colocado em votação e deliberado pelo plenário;

Considerando haver uma emenda modificativa ao texto do projeto, já apresentada, que não foi analisada pelo parecer da Comissão e nem foi colocada em discussão e votação junto ao projeto de lei;

Considerando que, ademais, o projeto de lei em tela não estava, e não está ainda, pronto para ser deliberado em plenário, posto que ainda está fluindo o prazo para a apresentação das emendas impositivas pelos Senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município, e tais emendas devem ser discutidas e votadas juntamente com o projeto;

DECIDE-SE:

Fica ANULADA a deliberação emitida pelo plenário da Câmara ao projeto de lei nº 42/2025, ocorrida no dia 17 de novembro de 2025, por não ter sido inserida no processo a discussão e votação da Emenda nº 01 já apresentada, e por ter sido realizada a votação de forma desvinculada das emendas impositivas dos Senhores Edis, ainda não apresentadas, devendo ser realizada novamente a 1ª discussão e a 1ª votação deste projeto de lei, na próxima reunião da Câmara Municipal de Montalvânia.

Montalvânia-MG, 20 de novembro de 2025.

RENATA LIMA ABREU
Presidente

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